Drone – Visita do Filmmaker, Danilo Umbelino

 


Quando, no início do curso, a professora Karla anunciou uma aula sobre drones, lembrei, imediatamente, de uma palestra que assisti do fotógrafo baiano, Bruno Ribeiro, quando, ao abordar sobre o que pensava sobre o uso de drones, afirmou: “Acho uma porcaria, depois que inventaram drones as empresas pararam de contratar fotógrafos para fazer registros em helicópteros”. Todos os presentes riram, inclusive eu.


 Foto Aérea da Cidade de Salvador - Danilo Umbelino


Após alguns dias pensando sobre aquela frase, entendi que, em verdade, aquele fotógrafo não estava preocupado com o imenso número de possibilidades e recursos novos que os drones poderiam agregar ao seu trabalho. Muito menos na abertura de mercado que proporcionava, já que, como ele mesmo disse, não seria necessário contratar um helicóptero par ao registro de imagens aéreas, barateando e democratizando o registro daquele tipo de imagem. O que de fato o incomodava era a perda de uma reserva de mercado que lhe era muito conveniente e favorável, bem como, o fato de que uma nova tecnologia o obrigava a sair da sua zona de conforto, passando a competir com jovens de classes sociais, gênero e diversidade racial.


 Video Aéreo feito pela Studio Nagô


Pois bem, os benefícios trazidos, pela lei de cotas, às Universidades Federais, superam a questão social do acesso à educação e ao ensino superior, na medida em que o convívio de pessoas de diversas classes sociais, gênero e raça convivem no ambiente universitário, ocasionando um intercâmbio cultural e ebulição de experimentações e novas ideias.

 

Mas por qual motivo estamos falando sobre isso em uma postagem sobre drones? Pois bem, como vimos acima, assim como os celulares com câmera (sartphones) revolucionaram a questão do audiovisual, o mesmo ocorreu/ocorre com o uso dos drones, principalmente, nas artes audiovisuais e na publicidade. Apesar de não serem equipamentos baratos, assim como os celulares, existem modelos de diversos preços e qualidades técnicas, sua chegada ao mercado democratizou a captação e produção criativa de imagens aéreas, revolucionando, inclusive a forma que as pessoas utilizam aquele equipamento.

 

Conforme pudemos constatar na aula dada por Danilo Umbelino, o início da sua carreira como filmmaker e o destaque que obteve com o seu trabalho se deu, basicamente, através da aquisição do seu primeiro drone, e do uso criativo que deu a ele. Danilo nos contou que o utilizava, inclusive, para filmagens em planos convencionais, utilizando-o com as mãos. Além disso, este instrumento pode ser utilizado com versatilidade, seja no aspecto técnico da filmagem, como em relação aos diferentes tipos de trabalho que podem ser feitos com aquele equipamento.

 


Através do instagram de Danilo e de seu estúdio, podemos perceber que esta ferramenta é utilizada em propagandas institucionais, produção de conteúdo para profissionais autônomos, no cinema e, também, em campanhas publicitárias de municípios e empreendimentos privados, principalmente aqueles ligados ao setor imobiliário.


 Comercial feito para curso de Direito Imobiliário - Studio Nagô


Não somente isso, conforme nos relatou Danilo, ele já foi contratado por uma prefeitura para realizar imagens aéreas que serviram para a reestruturação de um plano de engenharia para a construção de um canal em uma cidade da região metropolitana de Salvador.

 

Entretanto, apesar do uso do drone ter servido como forma de democratização da produção de imagens aéreas, existe ainda muita burocracia para cumprir antes de alçar os primeiros voos, tudo isso em razão da necessidade de segurança sobre o direito à vida e privacidade de terceiros, além de garantir a segurança do espaço aéreo, conforme trecho explicativo retirado da reportagem colacionada abaixo.

 

“Os operadores de drones de até 250 g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) desde que não pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pés.

No entanto, o cadastro dessas aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250 g é obrigatório.

De acordo com a ANAC, são obrigatórias as licenças e habilitações apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg), 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 kg) que pretendam voar acima de 400 pés.

Os pilotos remotos de aeronaves não tripuladas das classes 1 e 2 deverão possuir ainda o CMA (Certificado Médico Aeronáutico) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

De acordo com Henrique Freitas, um dos responsáveis pela DJI no Brasil junto à Go Solar, da Golden Distribuidora, apesar dos drones com peso de até 250 g não precisarem de registro de voo, não significa que o piloto não tenha responsabilidade sobre aquilo que está executando.

“É como a bicicleta. Não tem carteira, não tem leis de trânsito, mas você tem responsabilidade pelos seus fatos e suas execuções. Portanto, é importante que todos os operadores sigam a legislação da ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica)”, enfatizou Freitas.

Ainda segundo o especialista, é obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250 g (exceto as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado).”

 

A fiscalização é feita pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e outros órgãos da administração estadual e municipal, além de agências reguladoras e autarquias.

 

As penalidades pelo uso indevido do equipamento possuem penalizações específicas do Código Brasileiro de Aeronáutica, sem prejuízo da legislação criminal para os casos de ofensa à vida e a honra das pessoas e respectivas proteções constitucionais à privacidade, bem como, passíveis de indenização na esfera cível, caso venham ocasionar danos materiais e morais.

 

Portanto, apesar dos drones terem trazido uma grande contribuição na democratização do registro de imagens aéreas, criando novos campos de atuação, sejam nas artes ou em outras atividades, a sua utilização requer cuidado, responsabilidade e conhecimento da legislação específico, para que as atividades sejam prestadas com o máximo de segurança e respeito à imagem e privacidade de terceiros.


Perfil no Instagram do palestrante, Danilo Umbelino

https://www.instagram.com/daniloumbelino/

 

Perfil no Instagram do Stúdio Nagô

https://www.instagram.com/studionago/


Vídeo Institucional par ao Olodum, onde imagens aéreas são utilizadas.



Uso de imagens aéreas em peça publicitária de empreendimento imobiliário.


Uso de imagens aéreas no clipe de Criolo com o Ilê Aiyê


Pedro Paulo Rodriguez Guisande Silva

 

Referências

 

BADRA, Mateus. Quais são as habilitações necessárias para pilotar um drone?. Canal Solar, 2020. Disponível em: <https://canalsolar.com.br/quais-as-habilitacoes-necessarias-para-pilotar-um-drone/>. Acesso em: 16 de nov. de 2022.

 

UMBELINO, Danilo. @daniloumbelino. Instagram. Disponível em: <https://www.instagram.com/daniloumbelino/>. Acesso em: 16 de nov. de 2022.

 

UMBELINO, Danilo. @studionago. Instagram. Disponível em: < https://www.instagram.com/studionago/>. Acesso em: 16 de nov. de 2022.

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