Drone – Visita do Filmmaker, Danilo Umbelino
Quando, no início do curso, a
professora Karla anunciou uma aula sobre drones,
lembrei, imediatamente, de uma palestra que assisti do fotógrafo baiano, Bruno Ribeiro, quando, ao abordar sobre
o que pensava sobre o uso de drones,
afirmou: “Acho uma porcaria, depois que
inventaram drones as empresas pararam de contratar fotógrafos para fazer
registros em helicópteros”. Todos os presentes riram, inclusive eu.
Após alguns dias pensando sobre
aquela frase, entendi que, em verdade, aquele fotógrafo não estava preocupado
com o imenso número de possibilidades e recursos novos que os drones poderiam agregar ao seu trabalho.
Muito menos na abertura de mercado que proporcionava, já que, como ele mesmo
disse, não seria necessário contratar um helicóptero par ao registro de imagens
aéreas, barateando e democratizando o registro daquele tipo de imagem. O que de
fato o incomodava era a perda de uma reserva de mercado que lhe era muito
conveniente e favorável, bem como, o fato de que uma nova tecnologia o obrigava
a sair da sua zona de conforto, passando a competir com jovens de classes
sociais, gênero e diversidade racial.
Pois bem, os benefícios
trazidos, pela lei de cotas, às Universidades Federais, superam a questão
social do acesso à educação e ao ensino superior, na medida em que o convívio
de pessoas de diversas classes sociais, gênero e raça convivem no ambiente
universitário, ocasionando um intercâmbio cultural e ebulição de
experimentações e novas ideias.
Mas por qual motivo estamos
falando sobre isso em uma postagem sobre drones?
Pois bem, como vimos acima, assim como os celulares com câmera (sartphones)
revolucionaram a questão do audiovisual, o mesmo ocorreu/ocorre com o uso dos drones, principalmente, nas artes
audiovisuais e na publicidade. Apesar de não serem equipamentos baratos, assim
como os celulares, existem modelos de diversos preços e qualidades técnicas, sua
chegada ao mercado democratizou a captação e produção criativa de imagens
aéreas, revolucionando, inclusive a forma que as pessoas utilizam aquele
equipamento.
Conforme pudemos constatar na
aula dada por Danilo Umbelino, o
início da sua carreira como filmmaker
e o destaque que obteve com o seu trabalho se deu, basicamente, através da
aquisição do seu primeiro drone, e do
uso criativo que deu a ele. Danilo nos contou que o utilizava, inclusive, para
filmagens em planos convencionais, utilizando-o com as mãos. Além disso, este
instrumento pode ser utilizado com versatilidade, seja no aspecto técnico da
filmagem, como em relação aos diferentes tipos de trabalho que podem ser feitos
com aquele equipamento.
Através do instagram de Danilo e de seu estúdio, podemos perceber que esta ferramenta é
utilizada em propagandas institucionais, produção de conteúdo para profissionais
autônomos, no cinema e, também, em campanhas publicitárias de municípios e
empreendimentos privados, principalmente aqueles ligados ao setor imobiliário.
Não somente isso, conforme
nos relatou Danilo, ele já foi
contratado por uma prefeitura para realizar imagens aéreas que serviram para a
reestruturação de um plano de engenharia para a construção de um canal em uma
cidade da região metropolitana de Salvador.
Entretanto, apesar do uso do drone ter servido como forma de democratização
da produção de imagens aéreas, existe ainda muita burocracia para cumprir antes
de alçar os primeiros voos, tudo isso em razão da necessidade de segurança
sobre o direito à vida e privacidade de terceiros, além de garantir a segurança
do espaço aéreo, conforme trecho explicativo retirado da reportagem colacionada
abaixo.
“Os operadores de drones de até 250 g são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) desde que não pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pés.
No entanto, o cadastro dessas aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250 g é obrigatório.
De acordo com a ANAC, são obrigatórias as licenças e habilitações apenas para pilotos de operações com aeronaves não tripuladas das classes 1 (peso máximo de decolagem de mais de 150 kg), 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) ou da classe 3 (até 25 kg) que pretendam voar acima de 400 pés.
Os pilotos remotos de aeronaves não tripuladas das classes 1 e 2 deverão possuir ainda o CMA (Certificado Médico Aeronáutico) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
De acordo com Henrique Freitas, um dos responsáveis pela DJI no Brasil junto à Go Solar, da Golden Distribuidora, apesar dos drones com peso de até 250 g não precisarem de registro de voo, não significa que o piloto não tenha responsabilidade sobre aquilo que está executando.
“É como a bicicleta. Não tem carteira, não tem leis de trânsito, mas você tem responsabilidade pelos seus fatos e suas execuções. Portanto, é importante que todos os operadores sigam a legislação da ICA 100-40 (Instrução do Comando da Aeronáutica)”, enfatizou Freitas.
Ainda
segundo o especialista, é obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos
a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo
acima de 250 g (exceto as operações de aeronaves pertencentes a entidades
controladas pelo Estado).”
A fiscalização é feita pela
ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e outros órgãos da administração
estadual e municipal, além de agências reguladoras e autarquias.
As penalidades pelo uso indevido
do equipamento possuem penalizações específicas do Código Brasileiro de
Aeronáutica, sem prejuízo da legislação criminal para os casos de ofensa à vida
e a honra das pessoas e respectivas proteções constitucionais à privacidade,
bem como, passíveis de indenização na esfera cível, caso venham ocasionar danos
materiais e morais.
Portanto, apesar dos drones terem trazido uma grande contribuição
na democratização do registro de imagens aéreas, criando novos campos de
atuação, sejam nas artes ou em outras atividades, a sua utilização requer
cuidado, responsabilidade e conhecimento da legislação específico, para que as
atividades sejam prestadas com o máximo de segurança e respeito à imagem e
privacidade de terceiros.
Perfil no Instagram do
palestrante, Danilo Umbelino
https://www.instagram.com/daniloumbelino/
Perfil no Instagram do Stúdio
Nagô
https://www.instagram.com/studionago/
Vídeo Institucional par ao Olodum, onde imagens aéreas são utilizadas.
Pedro Paulo Rodriguez Guisande Silva
Referências
BADRA, Mateus. Quais são as habilitações necessárias para
pilotar um drone?. Canal Solar, 2020. Disponível em: <https://canalsolar.com.br/quais-as-habilitacoes-necessarias-para-pilotar-um-drone/>.
Acesso em: 16 de nov. de 2022.
UMBELINO, Danilo. @daniloumbelino.
Instagram. Disponível em: <https://www.instagram.com/daniloumbelino/>.
Acesso em: 16 de nov. de 2022.
UMBELINO, Danilo. @studionago. Instagram.
Disponível em: < https://www.instagram.com/studionago/>. Acesso em: 16 de nov. de 2022.
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